Inscrições para o Auxílio-Transporte começarão a partir de 27/01/2020 até 07/02/2020

As inscrições para o auxílio-transporte começarão a partir do dia 27/01/2020 até 07/02/2020. Poderão se cadastrar estudantes cabreuvanos de ensinos técnico e superior, que estudam em outras cidades, Os interessados devem comparecer na Secretaria de Educação, no período informado, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

A secretaria da Educação fica na av. Marciano Xavier de Oliveira, 532 – Centro.

O cadastro é direcionado a estudantes com vulnerabilidade socioeconômica. Ele é concedido entre os meses de março e novembro de cada ano (até o dia 10 de cada mês), para estudantes com renda familiar de até quatro salários mínimos. Os estudantes cuja família seja inscrita no CADúnico e beneficiários com menor renda dentro de programas de incentivo a graduação, como Prouni, Sisu e Fies, vão ter prioridade durante a análise.

A bolsa também será autorizada a estudantes matriculados em curso técnico superior a 2 anos, primeira graduação universitária presencial e cursos com carga horária igual ou superior a 1.800 horas (comprovadas pela unidade de ensino). O critério de deslocamento é em municípios com um raio de até 120 km, desde que não existam em Cabreúva cursos idênticos, ou, existindo, não tenham vagas disponíveis.

O resultado será divulgado em até 30 dias até o término do prazo. Serão concedidos 700 bolsas por ano, cujos valores variam de R$ 108 à R$ 180, sendo proporcionalmente aos dias de estudo.
Auxílio-Transporte Cabreúva

Documentação a ser apresentada no ato da inscrição (originais e cópias)

 - Preenchimento do requerimento de inscrição na Secretaria de Educação;

- Cópia de documentos de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

- Cópia do(s) comprovante (s) de renda dos membros que guarnecem a residência do requerente, servindo, ainda, como documentos hábeis à comprovação de renda:

 - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), no caso de autônomos, profissionais liberais, empreendedores individuais, empresários e afins;

 - Declaração de sua condição e renda mensal aproximada, com firma reconhecida, para os trabalhadores informais;

- Declaração individual de todos os membros da família do requerente que não estão empregados, juntamente com a cópia dos documentos pessoais;

- Cópia do comprovante de residência em nome do requerente/beneficiário ou contrato vigente de locação residencial com firmas reconhecidas;

- Declaração assinada atestando a veracidade das informações sob pena da configuração de crime previsto no Código Penal Brasileiro;

- Comprovar, documentalmente, ser o beneficiário residente e domiciliado no Município de Cabreúva;

   Comprovação de renda familiar líquida até o limite de 04 (quatro) salários mínimos vigentes em território nacional;

 -  Apresentar comprovante de matrícula em curso técnico ou de graduação universitária, comprovados através de atestado emitido pelo estabelecimento de ensino, identificando o período cursado, a duração do curso e dias de frequência semanal;

- O curso técnico que versa esta Lei será aquele contemplado no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos – INEP, com duração mínima de 1.800 (mil e oitocentas) horas, e o curso superior será aquele reconhecido pelo MEC, relacionado à primeira graduação;

- A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar estudo sócioeconômico do beneficiário para o fim de comprovar as declarações prestadas na ficha de requerimento do benefício que versa a presente Lei.

Fonte: https://www.cabreuva.sp.gov.br/noticias+home/inscricoes+para+o+auxilio+transporte+2020+serao+abertas+dia+27.aspx

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